Agravo 1001783-88.2023.5.02.0077
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema horas extras, o Tribunal de origem decidiu que a reclamada possuía menos de 20 empregados e estava desobrigada de controle de jornada e a autora não se desincumbiu de seu ônus probat…