Agravo 0000824-18.2023.5.06.0015
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema, o Tribunal de origem decidiu pela validade dos cartões de ponto e da compensação de horários dentro do próprio mês, pela invalidade do banco de horas por ausência de acordo escrito …