JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100059-56.2021.5.01.0341

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0100059-56.2021.5.01.0341, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional, examinou o acervo instrutório dos autos, analisando o depoimento das partes, a prova testemunhal e documental, e constatou a validade dos cartões de ponto juntados pela reclamada, concluindo que não foi demonstrada a existência de diferenças de horas extras devidas à autora. Conforme registrado no acórdão, o TRT evidenciou que foram respeitados os minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, sem ultrapassar 10 minutos diários. Acrescentou que “não há qualquer razão para desqualificar o acordo de prorrogação e compensação firmado pelas partes, ajuste devidamente autorizado pela legislação vigente” , de modo que manteve a sentença no aspecto. 2. Dessa forma, a controvérsia dos autos possui contornos fático-probatórios, pois não constam no acórdão regional as premissas alegadas pela recorrente de que os cartões de ponto seriam inválidos, tampouco que havia prestação de horas extras habituais. Assim, vedado o reexame dos fatos e provas na instância extraordinária, impõe-se o óbice da Súmula nº 126 do TST, tornando-se inviável a aferição das violações apontadas, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100059-56.2021.5.01.0341. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011124-15.2022.5.15.0115

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A questão envolve a validade dos registros de ponto apresentados pela empresa. A pretensão de reforma do acórdão demanda efetivamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. O Tribunal Regional, ao analisar as provas apresentadas – cartões de ponto, depoimento da testemunha e document…

Agravo 0100613-16.2021.5.01.0462

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrum…

Agravo de Instrumento 0010087-77.2024.5.03.0062

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/09/2025

EMENTA: KA/rf/rm AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que incidiria o óbice da Súmula nº 126 do TST. A reclamada aduz que o trabalhador “ não apresentou impugnação válida aos registros de ponto e aos recibos de pagamento, os quais demonstr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010055-97.2023.5.15.0151

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Regional, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu pela validade dos controles de jornada apresentados pela empregadora. Pretender, portanto, modificar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-48.2024.5.21.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA DA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Conforme entendimento consolidado na Súmula 126 do TST, incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. 1.2. No caso, consta do acórdão regional que “ o s cartões de ponto não demonstram horários de entrada e saída uniformes, sendo válidos como meio de prova ”. O TRT con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.