- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo 0002030-77.2014.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECLAMADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 14X21. 1 - Inicialmente, observa-se que a controvérsia acerca da validade do regime 14x21, bem como eventual violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, sequer foram devolvidas no agravo de instrumento. 2 - Ademais, constata-se que, na decisão monocrática, também não houve discussão de mérito quanto aos demais temas referentes à jornada de trabalho (que tratavam da validade de previsão em norma interna), ante o não preenchimento das exigências do art. 896, § 1°-A, da CLT. 3 - Nesse contexto, não há falar em suspensão do presente feito, pois a incidência do óbice de natureza processual inviabiliza o exame da controvérsia acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). 4 - Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS - HABITUALIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. 1 - O Regional entendeu que o critério adotado pela PETROBRAS para caracterização da habitualidade das horas extras prestadas (seis meses contínuos ou oito alternados) é inválido. 2 - Tal entendimento não configura afronta direta e literal ao artigo 5º, II, da CF, ante a natureza interpretativa da controvérsia, tendo em vista que o TRT decidiu a partir da interpretação de norma interna da reclamada. 3 - No caso concreto não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos que demonstram ser pertinente a cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002030-77.2014.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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