JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010941-30.2024.5.03.0108

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Recurso de Revista 0010941-30.2024.5.03.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. TEMA 273 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 461 do TST, revela-se presente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. A jurisprudência desta Corte, pacificada com a edição da Súmula 461, e reafirmada na decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 273 da tabela de recursos de revista repetitivos, firmou-se no sentido de caber ao empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Recurso de revista conhecido e provido. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010941-30.2024.5.03.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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