JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000527-07.2014.5.03.0113

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000527-07.2014.5.03.0113, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. A jurisprudência desta Corte, pacificada com a edição da Súmula 461, firmou-se no sentido de caber ao empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000527-07.2014.5.03.0113. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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