Recurso de Revista 1001461-55.2020.5.02.0083
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DEPÓSITOS DO FGTS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 461 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015). 2. O Tribunal Regional, ao atribuir ao reclamante o ônus de provar as diferenças dos depósitos do FGTS, contrario…