JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001396-98.2019.5.02.0502

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 1001396-98.2019.5.02.0502, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 461 do TST, revela-se presente a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . À época da interposição do recurso de revista já havia sido cancelada a OJ 301 da SDI-1 do TST, em razão de entendimento divergente no âmbito do TST no mesmo sentido da decisão regional. A jurisprudência hoje encontra-se consolidada na Súmula 461 do TST, que preconiza ser do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001396-98.2019.5.02.0502. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DEPÓSITOS DO FGTS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 461 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015). 2. O Tribunal Regional, ao atribuir ao reclamante o ônus de provar as diferenças dos depósitos do FGTS, contrario…

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