JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010520-67.2015.5.01.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010520-67.2015.5.01.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH e passaporte, bem como do bloqueio de cartões de crédito executado. Com efeito, as medidas atípicas de execução podem ser impostas pelo Juiz, se houver demonstração de situações excepcionais, tais como, quando verificada nos autos a demonstração de ocultação patrimonial ou outra conduta que demonstre má-fé por parte do executado, o que não foi demonstrado no caso vertente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010520-67.2015.5.01.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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