JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000635-13.2020.5.09.0322

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000635-13.2020.5.09.0322, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, quanto ao adicional de risco do trabalhador portuário avulso , por intranscendente, e foi reconhecida a transcendência jurídica quanto à assistência judiciária gratuita , mas denegado seguimento ao agravo de instrumento. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000635-13.2020.5.09.0322. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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