JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-14.2021.5.08.0115

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-14.2021.5.08.0115, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo, o reclamante aduz o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso de revista por ele interposto. Sustenta a responsabilidade da reclamada pelo acidente de trabalho de que foi vítima. No caso concreto, do trecho do acórdão reproduzido no recurso de revista, tem-se que o TRT manteve a sentença ao firmar convicção acerca da culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trabalho. Fundamentou a sua constatação no teor da prova oral, notadamente o depoimento pessoal do reclamante, bem como na prova pericial. O Tribunal Regional registrou que “restou demonstrado que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado que, apesar de ter instrução correta de uso da máquina, qual seja, de que a retirada da rebarba dos garrafões de água se dá pela frente do equipamento, no dia do acidente retirou a rebarba pela lateral”, bem como ter “o reclamante, deliberadamente, desobedecido às normas de segurança”. Refutou, ainda, com base no laudo pericial, a alegação de que a máquina que vitimou o trabalhador teria apresentado defeito por ocasião do infortúnio. Nesse contexto, a responsabilização da reclamada pelo evento danoso somente poderia ter lugar com o reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite nesta instância extraordinária, conforme Súmula nº 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000262-14.2021.5.08.0115. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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