- Relator(a)
- Marcus Augusto Losada Maia
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 22/11/2024
- Data de publicação
- 03/02/2025
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001801-81.2024.5.90.0000, Rel. Marcus Augusto Losada Maia, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/11/2024, p. 03/02/2025
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADO DA ATIVA. RESOLUÇÃO CSJT N.º 253/2019. VALOR RECEBIDO A MAIOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA . 1. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço. 2. Houve inobservância da Resolução CSJT n.º 253/2019 quando da conversão em pecúnia das férias do Magistrado GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA, notadamente do §3º do art. 25º da Resolução CSJT n.º 253/2019, como também do estabelecido nos autos do Pedido de Providência de n.º 0002209-34.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, resultando em pagamento a maior ao magistrado, devendo ser realizada a restituição dos valores. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001801-81.2024.5.90.0000. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 22/11/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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