JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-42.2021.5.08.0129

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-42.2021.5.08.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram conclusão desta Turma de incidência da Súmula 126 do TST, considerando-se que a conclusão do Tribunal Regional de cabimento da justa causa com enquadramento do reclamante no art. 482, "b" e "h", da CLT está amparada na análise das provas dos autos insuscetível de reexame em sede extraordinária. A insurgência quanto à correção da aplicação do referido enunciado não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000225-42.2021.5.08.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-90.2019.5.12.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A embargante alega contradição no acórdão embargado quanto à aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. 2. Esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu a validade da justa causa aplicada à reclamante, com fundamento na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Restou claro no acórdão em…

Embargos de Declaração 0010296-08.2020.5.15.0109

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a pertinência da justa causa invocada pelo empregador com lastro no conjunto probatório, de modo que a revisão do decidido exigiria revolvimento do quadro fático, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST, na medida em que o Tribunal Superior do Trabalho não se constitui em terceira instância. 2. Os declaratórios que insistem em revolver o qu…

Embargos de Declaração 0000823-69.2018.5.13.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000823-69.2018.5.13.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)

Embargos de Declaração 0000978-20.2022.5.11.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1- As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos…

Embargos de Declaração 0000169-68.2014.5.10.0009

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante no tocante ao tema “dispensa por justa causa”. 2 – O reclamante embargante sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre a inocorrência de justa causa em razão da ausência de imediatidade/atualidade e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.