JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000169-68.2014.5.10.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000169-68.2014.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante no tocante ao tema “dispensa por justa causa”. 2 – O reclamante embargante sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre a inocorrência de justa causa em razão da ausência de imediatidade/atualidade e, por consequência, a ausência de proporcionalidade a caracterização de perdão tácito. 3 – Todavia, não há de se falar em omissão no acórdão embargado, o qual consignou expressamente o entendimento de que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de ausência de desproporcionalidade, em razão da gravidade da conduta do reclamante, suficiente a comprometer a confiança necessária à manutenção da relação laboral, e, ainda, de que o tempo decorrido não enseja falta de imediatidade porque os fatos envolviam instauração de prévio procedimento administrativo para apuração quanto à veracidade da participação obreira na fraude. 4 - A insurgência quanto à correta aplicação da referida súmula, não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000169-68.2014.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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