JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100063-44.2020.5.01.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100063-44.2020.5.01.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 (SEGUNDO RECLAMADO). TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Hipótese em que a Segunda Turma concluiu que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, e aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. Verifica-se, assim, que não há no acórdão embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100063-44.2020.5.01.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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