JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000226-02.2020.5.02.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo Interno 1000226-02.2020.5.02.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omissos pela recorrente. Agravo interno não provido. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - NORMA INTERNA - REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de ser indevida a incorporação de gratificação quando não observado o requisito temporal exigido pela norma interna antes da revogação da norma instituidora do benefício. Precedentes. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que o reclamante " no período de 09/04/2008 a 01/07 /2018, exerceu função gerencial, deixando de receber a gratificação do cargo desde 02/07/2018, em razão de destituição por iniciativa do empregador. Note-se que na data de revogação do Módulo que previa a incorporação por tempo de função (ITF), o autor ainda não tinha completado o interstício mínimo de 10 anos na função, inexistindo direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da CF) à pretensão sub judice ". Nesses termos, não há que se falar em existência de alteração contratual lesiva, pois, de fato, ainda não havia sido implementado o requisito previsto na norma interna em relação à ITF na data da sua revogação. Ademais, também não há que se falar em aplicação da Súmula/TST nº 372, item I, ao caso, tendo em vista que o reclamante ainda não possuía o direito adquirido, ou seja, não havia completado 10 anos de serviço à época da alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017, em sentido contrário ao referido entendimento jurisprudencial. Lado outro, em relação à gratificação FAT/FAO, para se analisar a premissa fática constante do recurso de revista no sentido de que à época da sua revogação, o reclamante já havia implementado os requisitos para incorporação de 60% da gratificação paga, nos termos no manual de pessoal, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000226-02.2020.5.02.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000216-84.2024.5.10.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “ Na hipótese vertente, o reclamante indicou na exordial que, a partir de 1º/07/2012, passou a exercer a função gratificada de Analista I, sendo que perdurou de forma contínua até 05/02/2024, quando foi exonerado da função. V…

Agravo Interno 0000411-60.2024.5.10.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “No caso, é incontroverso o desempenho de funções comissionadas no período de 08.01.2007 a 1º.04.2024, quando a autora foi dispensada da função de ANALISTA IX - CS/DIEFI/SUCON/DECON, por iniciativa da empresa (portaria de di…

Agravo Interno 0000453-52.2023.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. NORMA INTERNA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acó…

Agravo Interno 0010652-45.2019.5.03.0182

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - NORMA INTERNA - REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constatada possível violação aos artigos 5º, II, da CF e 468 da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo …

Agravo Interno 0000917-33.2019.5.10.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - INCORPORAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Conforme é consabido, o exercício de função de confiança, com a percepção da respectiva gratificação por dez anos ou mais autoriza o pagamento do adicional compensatório, caso haja a destituição da função, nos termos do principio da estabilidade financeira que veda a redução salarial, conforme estabelece os ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.