JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000126-77.2021.5.06.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000126-77.2021.5.06.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. OMISSÃO ACOLHIDA. PEDIDO INDEFERIDO. Acolhem-se os embargos para sanar a omissão referente ao pedido, feito em contrarrazões pelos reclamantes, para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por interposição de recurso protelatório. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Embargos de declaração acolhidos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000126-77.2021.5.06.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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