JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000308-37.2021.5.11.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo 0000308-37.2021.5.11.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. No caso, o TRT manteve a sentença que reverteu a justa causa e determinou a reintegração no emprego, por entender ausente o requisito da imediatidade na aplicação da punição. Consignou que “a reclamada teria tomado ciência inequívoca das acusações formuladas (...) contra o reclamante, em 24/06/2015, ao receber a notificação inicial da reclamação trabalhista. Todavia, a sindicância disciplinar somente foi instaurada em 11/10/2016 (...), ou seja, mais de 15 meses após a ciência dos fatos (…) a penalidade máxima de dispensa por justa causa somente foi aplicada em 06/05/2019, isto é, quase 4 anos após a ciência dos fatos". Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000308-37.2021.5.11.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001273-71.2018.5.02.0717

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. A Corte Regional registrou que a reclamada não logrou comprovar a totalidade de condutas imputadas ao autor, tampouco ter observado a proporcionalidade e gradação das penas. Desse modo , para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não descon…

Agravo 0000885-26.2020.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE DA PENALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após avaliar as provas, concluiu que, embora a prática ilícita seja reconhecida como falta grave, a empresa ré não respeitou o requisito da imediatidade ao aplicar a justa causa. Isso porque, apesar da auditoria interna ter identificado a irregularidade em 09/04/2020, o funcionário só foi dispensado por just…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-44.2023.5.19.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu pela manutenção da sentença quanto à reversão da justa causa e à desproporcionalidade da penalidade máxima aplicada, ancorado no exame das provas dos autos acerca do contexto dos fatos ocorridos e no histórico profissional da reclamante em longo lapso contratual, sem nenhum registro desabonador ou de punições anteriores. Dessa forma, para soluciona…

Agravo 0000347-15.2021.5.20.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST . No caso, o TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu que "não restaram comprovados os requisitos objetivos caracterizadores da justa causa: a tipicidade da conduta obreira, a natureza da matéria envolvida e a gravidade da conduta" . Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-80.2023.5.22.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). A controvérsia sobre a justa causa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve rigor excessivo na dispensa por justa causa, porquanto não restou observado a adequação e a proporção que o caso requer. Salientou a ausência de registro de advertências p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.