- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0000885-26.2020.5.09.0652, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE DA PENALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após avaliar as provas, concluiu que, embora a prática ilícita seja reconhecida como falta grave, a empresa ré não respeitou o requisito da imediatidade ao aplicar a justa causa. Isso porque, apesar da auditoria interna ter identificado a irregularidade em 09/04/2020, o funcionário só foi dispensado por justa causa em 01/09/2020, cinco meses depois. A controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo agravante, de que a demora se deu em razão da complexidade da estrutura administrativa da Agravante, uma vez que o processo de apuração envolve múltiplos setores. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000885-26.2020.5.09.0652. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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