- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0166100-47.2009.5.01.0075, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO ÀS SEGUINTES MATÉRIAS: 1.1. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. 1.2 . DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E INOBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE Nº. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.4. AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESVINCULAÇÃO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO PACTO LABORAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1.5. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO INCABÍVEL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA . NÃO CONHECIMENTO I. A parte ora Agravante não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional, tampouco sucedeu com agravo de instrumento, e, mesmo assim, interpõe o presente agravo interno contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, exclusivamente, quanto ao direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), e à concessão de reajustes na parcela "RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime), que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. II. Incabível, portanto, a interposição do presente agravo interno nessas matérias pela ausência do pressuposto essencial que o define, qual seja, o ato decisório que denegou seguimento ao recurso, ficando obstado o seu conhecimento neste momento processual, porque configurada a preclusão consumativa. III. Agravo de que não se conhece . B) AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Em atenção aos argumentos dos agravos e à relevância da matérias constantes dos referidos recursos, considero prudente a reforma da r. decisão na parte em que se examinou a questão citada, para melhor exame do recurso de revista da Reclamante. III. Desse modo, no exercício do juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST, reconsidero a decisão constante do documento sequencial eletrônico n° 25. IV. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela "RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. II. O Tribunal Regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de pagamento das diferenças apuradas entre os valores recebidos pela parte autora a título de complementação de pensão e aqueles devidos pela incidência dos índices utilizados para reajuste dos valores da RMNR a partir do ano de 2007. III. Especificamente em relação ao PCAC/2007, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a concessão de níveis salariais apenas aos empregados da ativa configurou aumento salarial disfarçado, visando a afastar a aplicação do art. 41 do Regulamento da Petros que previa a paridade entre os trabalhadores ativos e inativos da Petrobras. Por tal razão, em situações semelhantes, o TST tem aplicado analogicamente a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SbDI-1. Não obstante os precedentes desta Corte Superior, o tema deve ser revisitado, à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, pois os aludidos reajustes salariais têm previsão em negociação coletiva que exclui o pagamento aos aposentados e pensionistas, de forma que sua extensão a esses em direta afronta a cláusula convencional, invalida a negociação coletiva e contraria o Tema 1046 . A invalidação da norma coletiva ocorre quando a decisão (a) afirma o que ela nega, (b) nega o que a norma coletiva afirma, (c) aplica a norma coletiva à hipótese que ela não rege ou (d) deixa de aplicar a norma coletiva à hipótese que ela rege. Assim, se a norma coletiva excluiu os reajustes salariais previstos na tabela salarial em função do PCAC/2007 à Recorrente, significa sua invalidade afirmar o sentido contrário. IV. Dessa forma, a decisão recorrida, que deu provimento aos recursos ordinários das Reclamadas julgando improcedente a reclamação, considerando válida a norma coletiva que não autoriza a extensão dos reajustes salariais previstos no PCAC/2007 aos pensionistas, está em conformidade com o Tema 1046 da tabela de repercussão geral, razão pela qual, não se conhece do recurso de revista. V. Recurso de Revista da Reclamante de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0166100-47.2009.5.01.0075. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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