- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo 0000240-42.2011.5.01.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, bem como contrariedade ao entendimento vinculante do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela "RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. II. O Tribunal Regional reformou a sentença para julgar procedente o pedido de pagamento das diferenças apuradas entre os valores recebidos pela parte autora a título de complementação de pensão e aqueles devidos pela incidência dos índices utilizados para reajuste dos valores da RMNR a partir do ano de 2007. III. Especificamente em relação ao PCAC/2007, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a concessão de níveis salariais apenas aos empregados da ativa configurou aumento salarial disfarçado, visando a afastar a aplicação do art. 41 do Regulamento da Petros que previa a paridade entre os trabalhadores ativos e inativos da Petrobras. Por tal razão, em situações semelhantes, o TST tem aplicado analogicamente a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SbDI-1. IV. Não obstante os precedentes desta Corte Superior, o tema deve ser revisitado, à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, pois os aludidos reajustes salariais têm previsão em negociação coletiva que exclui o pagamento aos aposentados e pensionistas, de forma que sua extensão a esses em direta afronta a cláusula convencional, invalida a negociação coletiva e contraria o Tema 1046 do STF. A invalidação da norma coletiva ocorre quando a decisão (a) afirma o que ela nega, (b) nega o que a norma coletiva afirma, (c) aplica a norma coletiva à hipótese que ela não rege ou (d) deixa de aplicar a norma coletiva à hipótese que ela rege. Assim, se a norma coletiva excluiu os reajustes salariais previstos na tabela salarial em função do PCAC/2007 à Recorrente, significa sua invalidade afirmar o sentido contrário. V. Dessa forma, a decisão recorrida, que deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante julgando procedente a reclamação, não considerando válida a norma coletiva que veda a extensão dos reajustes salariais previstos no PCAC/2007 aos pensionistas, está em desconformidade com o Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. VI. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000240-42.2011.5.01.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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