JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001128-35.2010.5.05.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001128-35.2010.5.05.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC 2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.046 DO STF A decisão monocrática conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O caso dos autos não trata da matéria decidida pelo STF no RE 1.251.927 (base de cálculo da RMNR), pois a controvérsia diz respeito à extensão dos reajustes da RMNR aos aposentados, por força do art. 41 do Regulamento da PETROS. Nesse sentido, a decisão monocrática proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao aplicar, por analogia, a OJ Transitória nº 62, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da implementação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, uma vez que decorre da mesma interpretação, de que, garantida a paridade entre ativos e inativos, nos termos do art. 41 do Regulamento do Plano da Petros, não há como se afastar o pagamento do reajuste aos empregados aposentados. Julgados. Ademais, não há se falar em inobservância ao Tema 1.046 do STF, pois, o caso concreto não diz respeito à invalidade da norma coletiva, mas tão somente quanto à sua interpretação e aplicação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001128-35.2010.5.05.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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