- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011836-98.2017.5.15.0076, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2 0 17 - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Vislumbrada violação ao artigo 81 do NCPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO Vislumbrada violação ao artigo 1.021 do NCPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A imputação de multa por litigância de má-fé pressupõe demonstração inequívoca das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, o que não ocorreu no caso. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO Não há falar em aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do NCPC, tendo em vista que a interposição do Agravo era o único meio cabível para dar prosseguimento ao processo e possibilitar a interposição do Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011836-98.2017.5.15.0076. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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