JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011957-87.2017.5.03.0100

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011957-87.2017.5.03.0100, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a garantia do juízo não faz cessar a incidência dos juros e correção monetária, os quais devem ser computados até a data do efetivo pagamento. Exegese do art. 39 da Lei n.º 8.177/91. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011957-87.2017.5.03.0100. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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