- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011019-63.2017.5.15.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional, ao analisar o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar nº 924/02, verificou não haver distinção quanto ao regime jurídico adotado (servidores estatutários ou empregados celetistas) para efeito de aquisição do direito à incorporação de décimos da gratificação de função percebida no período determinado. E, nesse aspecto, com fundamento no exame da prova produzida, constatou aquela Corte que a autora preencheu os requisitos legais para a incorporação de 1/10 da função à sua remuneração. Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011019-63.2017.5.15.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.