Embargos de Declaração 0002131-21.2014.5.03.0010
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PENHORA, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EFETUADAS NO JUÍZO DEPRECADO. Esta Subseção declarou a competência do juízo deprecado (Vara do Trabalho de Itu/SP) diante da disciplina contida no art. 914, § 2º, do CPC/2015 . Hipótese em que a empresa embargante pretende a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos ter…