JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 9205100-74.2005.5.09.0411

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 9205100-74.2005.5.09.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. ACORDO CELEBRADO NO JUÍZO DEPRECANTE COM DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA DE BEM IMÓVEL NO JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO . Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 9205100-74.2005.5.09.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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