JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002131-21.2014.5.03.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0002131-21.2014.5.03.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PENHORA, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EFETUADAS NO JUÍZO DEPRECADO. Esta Subseção declarou a competência do juízo deprecado (Vara do Trabalho de Itu/SP) diante da disciplina contida no art. 914, § 2º, do CPC/2015 . Hipótese em que a empresa embargante pretende a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002131-21.2014.5.03.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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