Conflito Negativo de Competência 0002152-98.2020.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2020
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. EMBARGOS À PENHORA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DEPRECANTE . CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DEPRECADO. Conforme preconiza o art. 914, § 2.º, do CPC, "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou alienação dos bens efetuados no …