- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020577-79.2013.5.04.0204, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RENOVADA NO AGRAVO . FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. No caso, o recurso de revista e o agravo de instrumento da Petros trataram unicamente sobre o tema " competência da justiça do trabalho ". Não houve questionamento acerca dos temas trazidos no agravo, quais sejam, " fonte de custeio" e " reserva matemática ". 3. Evidente, portanto, ainovação recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020577-79.2013.5.04.0204. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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