JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0181800-77.2006.5.05.0036

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0181800-77.2006.5.05.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTIVA. INOVAÇÃO RESCURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. No caso, verifica-se que a alegação da Fundação Petros de que não teriam sido observadas as regras regulamentares referentes ao custeio e à formação da reserva matemática, bem como a arguição de ofensa ao artigo 202, caput , da Constituição Federal, contidas na minuta deste agravo, estão complemente dissociadas da decisão do Regional, que não conheceu da matéria por inovação recursal. Motivo pelo qual o apelo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula n.º 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0181800-77.2006.5.05.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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