- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 23/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0181800-77.2006.5.05.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTIVA. INOVAÇÃO RESCURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. No caso, verifica-se que a alegação da Fundação Petros de que não teriam sido observadas as regras regulamentares referentes ao custeio e à formação da reserva matemática, bem como a arguição de ofensa ao artigo 202, caput , da Constituição Federal, contidas na minuta deste agravo, estão complemente dissociadas da decisão do Regional, que não conheceu da matéria por inovação recursal. Motivo pelo qual o apelo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula n.º 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0181800-77.2006.5.05.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.