- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Recurso de Revista 0136000-48.2013.5.17.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (violação aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal). Exsurge-se nítido das razões dos embargos de declaração que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra o mérito da decisão. Incólumes os artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA - INVALIDADE . (violação aos artigos 59 e 444 da CLT e contrariedade à Súmula 199 do TST ). A decisão foi proferida em conformidade com o item I da Súmula 199 do TST, segundo a qual " a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula(...)" . Recurso de revista não conhecido. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA . (violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/73). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - FRUIÇÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL . (violação aos artigos 71, § 2º, e 818 da CLT, 333, I, do CPC e 3º e 5º, XXII, XXIII e LIV da CF/88 e contrariedade à Súmula 437 do TST). Nos termos da Súmula nº 437, I, desta Corte, "anão-concessãoou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração" . Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. (violação dos artigos 59, § 1º, da CLT e 7º, XVI, da CF/88). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - SÁBADO COMO RSR - DIVISOR 150 . (violação aos artigos 64 da CLT e 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, contrariedade à Súmula 124 do TST e divergência jurisprudencial). No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que " O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) " e que " A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) ". Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para " definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) ". Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula nº 124 do TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. (contrariedade à Súmula 113 do TST). O Tribunal a quo , soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST nº 126, afirmou que "a repercussão das horas extras em sábados e feriados encontra-se prevista nas CCT, cláusula oitava, razão pela qual se mantém a sentença também quanto a este aspecto" . Assim, a decisão recorrida decidiu em perfeita sintonia com o disposto na Súmula nº 172 desta Corte: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52)" . Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS - CARACTERIZAÇÃO . (violação dos artigos 818 da CLT, 333, I, do CPC/73, 186 do Código Civil e 5º, X, da CF/88). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE . (violação ao art. 5º, V, da CF/88). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . (violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF/88). Decide em perfeita consonância com o artigo 538, parágrafo único, do CPC (atual art. 1.026, §2º, do CPC/2015), a decisão que, declarando o intuito procrastinatório da medida, condena a parte ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista não conhecido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . (violação dos artigos 459, parágrafo único da CLT, 39 da Lei nº 7855/89 e 5º da CF/88 e ao Decreto- lei nº75/66). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . (violação aos artigos 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e à Lei nº 1.060/50). " Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). " (OJ 304 da SDI-1 do TST). " Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família " (Súmula/TST nº 219, I, com a redação conferida pela Res. 197/2015, DEJT de 14, 15 e 18/05/2015). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0136000-48.2013.5.17.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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