- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 0024479-56.2020.5.24.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente que, " de acordo com a conclusão pericial, a reclamante é portadora de diversas patologias, mas apenas foi apontada a existência de nexo concausal entre a síndrome do túnel do carpo em punhos e as atividades da autora para a ré." Nesse contexto, a Corte local concluiu que " mesmo em caso de concausa cabe o dever de indenizar do empregador, razão pela qual, para não gerar falsas expectativas às partes, mantenho o entendimento proveniente do primeiro grau no sentido de que a doença da autora (síndrome do túnel do carpo em punhos), apurada nestes autos, possui nexo de concausa com o trabalho, uma vez que não foram produzidas provas em sentido contrário pelo réu." Ressalta-se que a Corte Regional manifestou-se expressamente no sentido de que "não há elementos que desmereçam o trabalho da perita, o qual deve prevalecer como prova da contribuição do trabalho para o agravamento das doenças da autora." O Tribunal a quo estabeleceu, por derradeiro, que " o reclamado agiu com culpa para o agravamento das lesões, uma vez que não adotou medidas realmente eficientes para evitar os danos físicos à trabalhadora, sendo responsável pelas condições ambientais inadequadas que culminaram com o agravamento das patologias ." Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devida a indenização por danos morais ao reclamante, uma vez que "em caso de concausa cabe o dever de indenizar do empregador, razão pela qual (...) mantenho o entendimento proveniente do primeiro grau no sentido de que a doença da autora (síndrome do túnel do carpo em punhos), apurada nestes autos, possui nexo de concausa com o trabalho, uma vez que não foram produzidas provas em sentido contrário pelo réu ." A Corte Regional consignou, ainda, que " o reclamado agiu com culpa para o agravamento das lesões, uma vez que não adotou medidas realmente eficientes para evitar os danos físicos à trabalhadora, sendo responsável pelas condições ambientais inadequadas que culminaram com o agravamento das patologias. " Conforme se verifica, diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrada a concausa entre as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego e o agravamento da doença manifestada na reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela inexistência de nexo de causalidade, e, nesse passo, entender indevida a condenação em dano moral. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência política da matéria, viabilizando-se o debate em torno do art. 950, caput , do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão do dano moral consubstanciado no reconhecimento de que o trabalho prestado em favor da parte ré atuou como concausa na evolução da síndrome do túnel do carpo em punhos da reclamante. Relativamente ao quantum indenizatório, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória e pedagógica, caso dos autos . Isso porque o valor indenizatório a título de dano moral estabelecido pelo Regional, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), se mostra muito abaixo das indenizações mantidas e/ou deferidas por esta Corte envolvendo casos semelhantes em que verificada a deflagração de doença ocupacional (mesmo que a título de concausalidade). O valor indenizatório aplicável por esta Casa, em casos semelhantes, está significativamente acima do registrado pelo Tribunal a quo . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu não ser devido o pagamento de pensão vitalícia sob o fundamento de que " não foi constatada incapacidade permanente da obreira para o labor, não havendo que se falar em pagamento de dano material, eis que a capacidade laboral da autora está preservada ". Diante de tal premissa fática, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, não se cogita de pensão mensal vitalícia. Todavia, é inequívoca a premissa fática fixada no acórdão recorrido no sentido de " redução parcial e temporária da capacidade laboral da obreira apenas durante o período de afastamento previdenciário ". A pensão de que trata o artigo 950, caput , visa a reparar ato ilícito praticado pelo empregador, não se extraindo ilação de que o pagamento de pensão mensal se limite àqueles que sofreram redução definitiva da capacitada laborativa. O dever de reparação visa recompensar aquela perda ou diminuição da capacidade de trabalho, ainda que de forma temporária. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, a indenização deve se limitar ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024479-56.2020.5.24.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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