Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011061-50.2018.5.03.0022
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão da incompetência da Justiça do Trabalho foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma, tendo concluído ser hipótese de aplicação do óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribun…