JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016104-32.2023.5.16.0021

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016104-32.2023.5.16.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INDICAÇÃO DE PRAZO DIVERSO PELO SISTEMA ELETRÔNICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme constou da certidão de fl. 680 dos autos digitalizados, o acórdão do Tribunal Regional foi publicado, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, em 25/03/2024 (segunda-feira), com início da contagem do prazo em 26/03/2024 (terça-feira) e término em 09/04/2024 (terça-feira). Ainda na certidão, constou que houve inconsistência no sistema PJe tendo-se registrado, equivocadamente, o prazo final como sendo 10/04/2024. Consoante entendimento desta Corte Superior, o erro na descrição dos prazos no sistema eletrônico não dispensa a parte de cumprir corretamente os requisitos legais para que o recurso seja aceito, isto é, a observação do correto adimplemento dos pressupostos legais de admissibilidade recursal. Demais disso, o cômputo do prazo processual é ônus do recorrente, combinado com o fato de que as indicações dos dados no sistema eletrônico são de ordem meramente informativa, não impedindo o reconhecimento da intempestividade, visto que as informações referenciadas não possuem aptidão para desvirtuar os parâmetros legais. Consequentemente, intempestivo o recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016104-32.2023.5.16.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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