Recurso de Revista 1001438-26.2017.5.02.0468
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Reconhece-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO N.º 1, DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREG…