- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020712-74.2015.5.04.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento em dobro das férias. Consignou ser inaplicável a regra de excepcionalidade dofracionamentoem caso deférias coletivas. Registrou que "a empresa concedeu férias coletivas a seus empregados, relativas aos dias 22 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, as quais foram devidamente fruídas e pagas ao reclamante, conforme aviso e recibo de pagamento". Registrou também que havia previsão em norma coletiva acerca do fracionamento das férias coletivas. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de não ser necessária a comprovação de excepcionalidade para o parcelamento deférias coletivas.Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que atranscriçãoinsuficientedo acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da reclamada impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a reclamada deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação aos temas em destaque, razão por que fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDEVIDOS. O Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais, ainda que dispensado o reclamante por justa causa, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020712-74.2015.5.04.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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