JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020712-74.2015.5.04.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020712-74.2015.5.04.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento em dobro das férias. Consignou ser inaplicável a regra de excepcionalidade dofracionamentoem caso deférias coletivas. Registrou que "a empresa concedeu férias coletivas a seus empregados, relativas aos dias 22 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, as quais foram devidamente fruídas e pagas ao reclamante, conforme aviso e recibo de pagamento". Registrou também que havia previsão em norma coletiva acerca do fracionamento das férias coletivas. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de não ser necessária a comprovação de excepcionalidade para o parcelamento deférias coletivas.Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que atranscriçãoinsuficientedo acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da reclamada impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a reclamada deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação aos temas em destaque, razão por que fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDEVIDOS. O Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais, ainda que dispensado o reclamante por justa causa, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020712-74.2015.5.04.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020287-41.2015.5.04.0383

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - FÉRIAS COLETIVAS - FRACIONAMENTO. D iante da premissa registrada no acórdão regional, de que o fracionamento das férias coletivas ocorreu em períodos de quinze dias, com comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho, conclui-se que o reconhecimento de eventual ofensa ao art. 139 da CLT demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso de revista , a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de inst…

Agravo de Instrumento 0020546-93.2018.5.04.0233

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor pretende a majoração do percentual (de 10% para 15%) a ser utilizado para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso, impende registrar que os pedidos do autor haviam sido julgados improcedentes na sentença, tendo sido fixados honorários de 5% sobre o valor da causa em favor dos patronos da ré.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020710-62.2022.5.04.0251

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICES DO ARTIGO 896, §§ 1º-A, 7º E 9º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020188-14.2015.5.04.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento dos danos morais, porque as provas do autor não corroboraram as assertivas da inicial de tratamento diferenciado, sendo que as situações identificadas são próprias de um ambiente de trabalho, sem transposição do limite aceitável de convivência. Nesse contexto, estão incólumes os artigos 5°, V e X, d…

Recurso de Revista 0021574-25.2014.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Esta Corte Superior, ao avaliar a presente controvérsia sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99), confirmou o entendimento já pacificado na Súmula 171 de que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.