JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010117-06.2023.5.03.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010117-06.2023.5.03.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que, ao analisar os cartões de pontos, verificou-se que o reclamante laborou nos sábados sem a concessão dos intervalos intrajornadas. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA NORMATIVA. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignado que a reclamada não observou os dispositivos contidos nos instrumentos normativos em relação à estipulação das horas extras diárias e a punição pela violação de seus termos, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que não restou comprovado o descumprimento de cláusulas do instrumento normativo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010117-06.2023.5.03.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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