JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-31.2021.5.05.0532

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-31.2021.5.05.0532, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Não houve transcrição de trecho específico do acórdão apto a consubstanciar a controvérsia suscitada pelo reclamado, em descumprimento ao que prevê o artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. A transcrição de trecho estranho aos autos, ainda que verse sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito do mencionado artigo. Ademais, já se encontra consolidado nesta Corte o entendimento sobre a necessidade não apenas de indicação, mas de transcrição do trecho do acórdão regional ao qual pertence o prequestionamento. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001127-31.2021.5.05.0532. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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