Embargos de Declaração 0132700-42.2008.5.05.0018
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0132700-42.2008.5.05.0…