Embargos de Declaração 0000034-12.2015.5.17.0014
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS FUTURAS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. OMISSÃO. Observa-se que não foi definido o fator de correção das prestações sucessivas e futuras da pensão mensal, evidenciando omissão passível de ser sanada. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral. Pelo princípio da restitutio in integrum , a indenização por danos materiais deve co…