JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000719-39.2023.5.22.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000719-39.2023.5.22.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é cabível a alegação de prescrição apenas em sede de recurso ordinário. 3. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que a prescrição pode ser arguida a qualquer momento na instância ordinária, inclusive em grau de recurso, não havendo que se falar em preclusão pelo fato de a matéria de defesa não ter sido suscitada previamente em contestação. 4. Assim, a arguição da prescrição em sede de recurso ordinário é oportuna, não sendo possível cogitar preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000719-39.2023.5.22.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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