Recurso de Revista 0020387-47.2021.5.04.0104
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025
EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível a alegação de prescrição apenas em sede de recurso ordinário. 2. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que a prescrição pode ser arguida a qualquer momento na instância ord…