- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Recurso de Revista 0020032-48.2019.5.04.0123, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. MATÉRIA ARGUIDA APENAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência na Súmula 153, cujo texto apresenta diretriz no sentido de que “ não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária ”. Tal entendimento equivale dizer que a prescrição pode ser arguida a qualquer momento nas instâncias ordinárias, de modo que sua apreciação deve ser realizada, mesmo que a matéria tenha sido arguida apenas em contrarrazões ao recurso ordinário. Há ainda decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos no sentido de se dispensar a interposição de recurso próprio a fim de arguir a prescrição, admitindo-se que o pedido seja formulado em contrarrazões ao recurso ordinário. Julgados. Nesse contexto, ao deixar de examinar a arguição de prescrição formulada pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consagrada na Súmula 153 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXAME PREJUDICADO. Em decorrência do provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020032-48.2019.5.04.0123. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.