JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001603-75.2016.5.08.0107

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0001603-75.2016.5.08.0107, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. REVELIA. ARGUIÇÃO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. I . A prescrição é matéria que deve ser arguida na instância ordinária, da fase de conhecimento, ou seja, até a interposição do recurso ordinário, ou, em situações excepcionais, quando da oferta das respectivas contrarrazões. Esta Corte Superior, por meio daSúmula nº 153, consolidou o entendimento de que " não se conhece deprescriçãonão arguida na instância ordinária ". É certo, ainda, que, no âmbito da Justiça do Trabalho,não cabe a declaração de ofício daprescrição. Precedentes. Ressalta-se, ainda, que não se opera a preclusão consumativa para invocar a prescrição em recurso ordinário, sobretudo quando não houve defesa em razão da decretação da revelia. Precedente da SBDI-1 do TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, no primeiro momento, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a prescrição pronunciada de ofício e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para análise e julgamento das demais questões. Após novo julgamento pela Vara do Trabalho, no segundo recurso ordinário dos autos, a parte reclamada arguiu a prescrição. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para pronunciar a prescrição total da pretensão. III . Diante desse panorama, a decisão regional encontra-se em harmonia com a diretriz perfilhada na Súmula nº 153 do TST. Não ensejam recurso de revista decisões em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior (art. 896, § 7º, da CLT, e Súmula nº 333 do TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001603-75.2016.5.08.0107. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000719-39.2023.5.22.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é cabível a alegação de prescrição apenas em sede de recurso ordinário. 3. É firme nesta Corte Sup…

Recurso de Revista 0020387-47.2021.5.04.0104

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível a alegação de prescrição apenas em sede de recurso ordinário. 2. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que a prescrição pode ser arguida a qualquer momento na instância ord…

Agravo em Recurso de Revista 0010087-46.2020.5.15.0042

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 153 DO TST. Conforme entendimento estabelecido na Súmula 153 do TST, a prescrição é matéria que deve ser arguida na instância ordinária, isto é, até a interposição do recurso ordinário, ou, em situações excepcionais, quando da oferta das respectivas contrarrazões. Ao deixar de arguir a prescrição em contrarrazões, último momento em que a parte poderia fazê-lo na instância ordinária, a rec…

Recurso de Revista 0010747-14.2016.5.03.0107

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/10/2021

EMENTA: ANTE A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA PREJUDICIAL, INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ARGUIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 153 DO TST. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Discute-se a validade da arguição de prescrição p…

Recurso de Revista 0010419-29.2014.5.15.0137

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO – ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu não ser possível o exame da questão relativa à prescrição bienal, por não ter sido objeto de recurso ordinário da Reclamada, mas arguida apenas em contrarrazões. 2. Ora, a jurisprudência desta Corte , interpretando a Súmula 153 do TST, firmou entendimento de que o momento adequado para se arguir a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.