JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020387-47.2021.5.04.0104

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020387-47.2021.5.04.0104, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível a alegação de prescrição apenas em sede de recurso ordinário. 2. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que a prescrição pode ser arguida a qualquer momento na instância ordinária, inclusive em grau de recurso, não havendo que se falar em preclusão pelo fato de a matéria de defesa não ter sido suscitada previamente em contestação. 3. Assim, a arguição da prescrição em sede de recurso ordinário é oportuna, não sendo possível cogitar preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela parte ré, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista da parte autora, a fim de evitar cisão de julgado. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020387-47.2021.5.04.0104. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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