JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-80.2023.5.09.0658

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-80.2023.5.09.0658, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de culpa da autora, decorrente de acidente de trânsito, com prejuízos materiais causados ao veículo da empresa. Ademais, consta dos autos a autorização expressa da autora para os referidos descontos, conforme Cláusula Oitava do contrato de trabalho. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólume, pois, o dispositivo invocado. 2. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A demanda tramita pelo procedimento sumaríssimo e, tendo em vista a determinação do art. 896, § 9º, da CLT, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação de normas infraconstitucionais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000466-80.2023.5.09.0658. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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