JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000151-87.2023.5.02.0445

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno 1000151-87.2023.5.02.0445, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS NO VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual apenas a previsão contratual autorizando os descontos salariais em virtude de danos não é suficiente, na medida em que se faz necessária a comprovação de dolo ou culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se verifica no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000151-87.2023.5.02.0445. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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