- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
TST – Recurso de Revista 0010129-70.2023.5.18.0054, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de o substituído ser beneficiário do título judicial proferido em ação coletiva mesmo não constando no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. 2. A Corte Regional registra a existência de coisa julgada coletiva sem identificação dos beneficiários, porém, na fase de cumprimento da sentença a entidade sindical firmou acordo pelo qual restringiu a lista dos beneficiários à relação de nomes anexados. 3. O nome do exequente não estava nessa relação, porém, é legítima sua intenção de executar individualmente o título executivo, na medida em que o Sindicato, embora represente a categoria, não pode transacionar direito individual do trabalhador sem sua expressa autorização. Precedente desta Primeira Turma. 4. Em tal contexto, c onfirma-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista interposto pelo executado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010129-70.2023.5.18.0054. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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