JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010944-67.2023.5.18.0054

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

TST – Recurso de Revista 0010944-67.2023.5.18.0054, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de o substituído ser beneficiário do título judicial proferido em ação coletiva mesmo não constando no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. 2. A Corte Regional registra a existência de coisa julgada coletiva sem identificação dos beneficiários, porém, na fase de cumprimento da sentença a entidade sindical firmou acordo pelo qual restringiu a lista dos beneficiários à relação de nomes anexados. 3. O nome do exequente não estava nessa relação, porém, é legítima sua intenção de executar individualmente o título executivo, na medida em que o Sindicato, embora represente a categoria, não pode transacionar direito individual do trabalhador sem sua expressa autorização. Precedente desta Primeira Turma. 4. Em tal contexto, confirma-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista interposto pelo executado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010944-67.2023.5.18.0054. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010965-43.2023.5.18.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de o substituído ser beneficiário do título judicial proferido em ação coletiva mesmo não constando no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. 2. A Corte Regional registra a existênc…

Recurso de Revista 0010129-70.2023.5.18.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de o substituído ser beneficiário do título judicial proferido em ação coletiva mesmo não constando no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. 2. A Corte Regional registra a existênc…

Recurso de Revista 0011284-11.2023.5.18.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Discute-se nos autos a possibilidade de o substituído ser beneficiário do título judicial proferido em ação coletiva mesmo não constando no rol de beneficiários previsto …

Recurso de Revista 0011762-19.2023.5.18.0054

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo de petição da executada por entender que não há óbice ao processamento da execução individual do título formado em processo coletivo, ainda que o sindicato substituto e a executada tenham celebrado acordo em liquidação coleti…

Recurso de Revista 0010192-95.2023.5.18.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Regional registra a existência de coisa julgada coletiva sem identificação dos beneficiários, porém, na fase de cumprimento da sentença a entidade sindical firmou acordo pelo qual restringiu a lista dos beneficiários à relação de nomes anexados. 2. O nome do exequente não estava nessa relação, por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.