Agravo 0010357-35.2021.5.03.0021
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. FRAUDE CONFIGURADA. O pagamento de valores a título de aluguel de veículo particular do empregado, quando ultrapassa 50% do salário, caracteriza fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT e da redação anterior do §2º do art. 457 da CLT, ainda que formalizado por contrato civil ou amparado em norma coletiva. Nessa…