- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo 0100964-88.2016.5.01.0227, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO PARTICULAR. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 367 DESTA CORTE SUPERIOR. SALÁRIO “PAGO POR FORA”. 1. Conforme salientado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o pagamento de valor a título de “aluguel de veículo”, inclusive ajuda de custo com combustível, em importe superior a 50% do salário do empregado gera presunção de fraude, sendo salarial a natureza da parcela, nos moldes do art. 9º e 457, §2º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei n° 13.467/17). 2. No caso dos autos, a moldura fática delineada pela Corte a quo demonstrou que o valor pago sob a citada rubrica era quase igual ao valor nominal dos salários pactuados. Assim, é inviável a reforma da decisão que reconheceu a natureza salarial da verba em comento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100964-88.2016.5.01.0227. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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