JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010009-64.2022.5.18.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0010009-64.2022.5.18.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. A Corte de origem concluiu pela caracterização de dispensa discriminatória da autora, em razão de sua condição de saúde, em conformidade com a Súmula nº 443, do TST, e diante da recusa da reclamada em adequar o ambiente de trabalho para a empregada portadora de necessidades especiais. 2. Para reverter tal entendimento, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível em instância extraordinária, conforme a Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010009-64.2022.5.18.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000273-83.2022.5.02.0462

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que, nos casos em que o trabalhador é portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, o empregador deverá justificar a dispensa, sob pena de presumir-se a discriminação, conforme dispõe a…

Agravo Interno 0010162-53.2020.5.03.0096

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-…

Agravo Interno 1000593-63.2018.5.02.0466

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte sequer opôs embargos de declaração a fim de sanar eventual omissão, de maneira o processamento do recurso de revista, no particular, esbarra no óbice das Súmulas 184 e 297, II, do TST. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONTRATO SUSPENSO . O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante es…

Agravo 0010216-18.2023.5.15.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a dispensa discriminatória. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo reclamante, o qual alega ter havido dispensa discriminatória, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordin…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001685-72.2017.5.09.0195

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 126. A reclamante insurge-se contra o acórdão do Regional, apesar de estar consignado que a prova testemunhal, em sua totalidade, corrobora a tese da defesa. Nada há nos depoimentos que indique que a rescisão da autora ocorreu por ato discriminatório. Observo também que no relatório médico consta que a autora apresentou perda auditiva com compat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.