JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002019-12.2017.5.02.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002019-12.2017.5.02.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002019-12.2017.5.02.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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